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Relato sobre Sustentabilidade ESRS 1 – Requisitos Gerais




Em 31 de julho de 2023 a Comissão Europeia aprovou o referencial relativo ao Relato sobre Sustentabilidade aplicável no espaço da União.

O objetivo da ESRS 1 – Requisitos Gerais – consiste em proporcionar uma compreensão da arquitetura das ESRS, das convenções de redação e dos conceitos fundamentais, bem como os requisitos gerais para a preparação e apresentação de informação sobre sustentabilidade em conformidade com a Diretiva 2013/34/EU, alterada pela Diretiva (EU) 2022/2464.


As ESRS especificam as informações que uma empresa deve divulgar sobre os seus impactos, riscos e oportunidades materiais em relação a questões de sustentabilidade ambiental, social e de governação. As ESRS não exigem que as empresas divulguem quaisquer informações sobre temas ambientais, sociais e de governação abrangidos pelas normas quando a empresa tenha avaliado o tema em causa como não material. As informações divulgadas permitem aos utilizadores da declaração de sustentabilidade compreender os impactos materiais da empresa nas pessoas e no ambiente e os efeitos das questões de sustentabilidade no desenvolvimento, desempenho e posição da empresa. Ou seja, existe uma clara ligação entre o relato relativo à sustentabilidade e o relato financeiro, devemos ambos encontrarem-se relacionados e associados.

Existem três tipos de normas ESRS:

  1. Normas transversais;

  2. Normas técnicas (normas ambientais, sociais e de governação); e

  3. Normas setoriais.


Recentemente, em fevereiro de 2024, a aplicação das normas setoriais foi adiada por um período de 2 anos, sendo aplicáveis em 2026.

A ESRS 1, tal como acima referido, descreve a arquitetura das normas, explica as convenções de redação e os conceitos fundamentais, e estabelecem requisitos gerais para a preparação e apresentação de informação relacionada com a sustentabilidade, eventualmente a ESRS 1 pode ser considerada estrutura conceptual das ESRS.

A ESRS 2 estabelece requisitos de divulgação sobre as informações que a empresa deve fornecer, a nível geral, sobre todas as questões materiais de sustentabilidade nas áreas de comunicação de informação de governação, estratégia, impacto, gestão de riscos e oportunidades, bem como métricas e objetivos.

As ESRS temáticas estão agrupadas em três temas: (i) governação; (ii) ambiente; e (iii) social / pessoas.


Os requisitos de divulgação que constam da ESRS 2, das ESRS temáticas e das ESRS setoriais especificas estão estruturadas nos seguintes domínios:

  • Governação;

  • Estratégia;

  • Gestão dos impactos, riscos e oportunidades;

  • Métricas e metas.


Na elaboração das declarações de sustentabilidade, a empresa deve aplicar:

  • As características qualitativas fundamentais das informações, ou seja, pertinência e representação fiel; e

  • As características qualitativas de valorização das informações, ou seja comparabilidade, verificabilidade e compreensibilidade.


A empresa deve comunicar informações sobre questões de sustentabilidade com base no princípio da dupla materialidade, discutido em artigo anterior.

Na avaliação da materialidade deverão ser tomadas em consideração as partes interessadas, existindo dois grupos distintos de partes interessadas:

  1. Partes interessadas afetadas – indivíduos ou grupos cujos interesses sejam ou possam ser afetados – positiva ou negativamente – pelas atividades da empresa e pelas suas relações comerciais diretas e indiretas em toda a cadeia de valor; e

  2. Utilizadores das declarações de sustentabilidade – utilizadores primários de informações financeiras de carácter geral (investidores existentes e potenciais, mutuantes e outros credores, incluindo gestores de ativos, instituições de crédito, empresas de seguros), e outros utilizadores de declarações de sustentabilidade, nomeadamente parceiros comerciais da empresa, sindicatos e parceiros sociais, sociedade civil e organizações não governamentais, governos, analistas e académicos.


A realização de uma avaliação de materialidade (materialidade do impacto e materialidade financeira) é necessária para que a empresa identifique os impactos, riscos e oportunidades materiais a comunicar.

O ponto de partida para a elaboração de relatórios de sustentabilidade consiste na avaliação da materialidade. Nesta matéria o processo apresenta semelhanças com a abordagem da auditoria baseada no risco. O processo de auditoria financeira inicia-se com a identificação e avaliação dos riscos de distorção material, sendo para tal necessário que o auditor tenha um adequado conhecimento do setor no qual a entidade opera e do seu sistema de governo, gestão de riscos e sistema de controlo interno, e sistema contabilístico adotado. A partir daí o auditor deve identificar os riscos de distorção material seguindo-se a avaliação dos riscos e a definição da resposta do auditor de modo a mitigar os riscos identificados e avaliados.


De igual modo a aplicação do conceito de dupla materialidade os responsáveis da gestão da empresa devem avaliar as matérias relacionadas com sustentabilidade que impactam na sua atividade, assim como o impacto financeiro associado a tais matérias. Tendo em consideração a aplicação do conceito da dupla materialidade serão identificadas as matérias que sejam materialmente relevantes que devem ser reportadas.

Seguidamente, reproduzimos o diagrama apresentado no Apêndice E da ESRS 1 a qual constitui uma ilustração não vinculativa da avaliação da materialidade financeira e de impacto.



O nível de desagregação deve ser aquele que permita aos utilizadores a compreensão adequada dos seus impactos, riscos e oportunidades materiais. Quando necessário a empresa deve divulgar:

  • Por país, quando existem variações significativas de impactos, riscos e oportunidades materiais entre países e quando a apresentação das informações a um nível mais elevado de agregação obscureceria informações materiais sobre impactos, riscos ou oportunidades; e

  • Por local significativo ou por ativo significativo, quando os impactos riscos e oportunidades materiais associados a um local específico ou ativo específico.


A empresa tem o dever de diligência na preparação das suas declarações de sustentabilidade, consistindo tal no processo através do qual as empresas identificam, previnem e atenuam e têm em conta o modo como abordam os impactos negativos reais e potenciais no ambiente e nas pessoas relacionados com a sua atividade.

Um aspeto com particular relevância decorre do fato de as informações sobre a empresa, fornecidas nas declarações de sustentabilidade deverem serem alargadas de modo a incluir informações sobre os impactos, riscos e oportunidades materiais associados à empresa através das suas relações comerciais diretas e indiretas na cadeia de valor a montante e/ou a jusante.

O período de relato para as declarações de sustentabilidade deve ser consistente com o das suas demonstrações financeiras.

Atendendo à importância do relato abordaremos esta matéria num próximo artigo.

 

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