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SUSTENTABILIDADE – REQUISITOS DE CAPITAL

  • Foto do escritor: ABAG
    ABAG
  • 22 de mar.
  • 2 min de leitura



Em finais de 2019 foi divulgado o denominado “Green Deal”, bem como o Roadmap para a sua concretização.

Posteriormente, em 2023, entrou em vigor a Directiva relativa ao Relato sobre Sustentabilidade (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), assim como as Normas de Relato sobre Sustentabilidade (ESRS – European Sustainability Reporting Standards), bem como o modelo de relato voluntário para as PME’s (VSME ESRS).


Com a aprovação da CSRD visava a União Europeia modernizar e reforçar as normas relativas ao relato dos temas ambientais e sociais que as empresas devem reportar, informar, junto de utilizadores externos.

Compreende-se que face aos objetivos do “Green Deal” existisse um objetivo de aprofundar a responsabilidade das empresas, nomeadamente aquelas com títulos cotados em mercados regulados, no relato sobre o tema da sustentabilidade. Tal permitirá uma maior transparência sobre as políticas, procedimentos e práticas adotadas, bem como o alinhamento da estratégia das organizações quanto aos objetivos da União em termos de sustentabilidade.

A expetativa é que o reforço do relato leve os utilizadores das declarações de sustentabilidade, nomeadamente investidores e financiadores a reforçarem as suas decisões em prol de um mundo mais sustentável permitindo manter, ou mesmo terem ganhos de rentabilidade.


Contudo, podemos questionar-nos se esta abordagem, para além de apropriada, é suficiente. Procurar alcançar objetivos nesta matéria através de ações, com custos significativos para as entidades, por via voluntária é suficiente ou deverá a União ir mais longe?


Para ir mais longe a União poderia promover:

  1. Um maior grau de exigência quanto ao modelo de governação das entidades sujeitas a regulação e supervisão (empresas cotadas, bancos e seguradoras) de modo a assegurar que a sustentabilidade consiste num tema estratégico integrante dos planos de negócio e com a devida relevância ao nível dos órgãos de governação;

  2. Uma alteração dos modelos de fixação dos requisitos de capital em entidades reguladas, como a banca e o setor segurador, de modo que entidades com menores preocupações de sustentabilidade, menos ambiciosas nas metas a alcançar, maiores riscos e maiores impactos fossem obrigadas a maiores requisitos de capital de modo a compensar o menor custo de capital e maiores riscos.


Avançar no tema da sustentabilidade deve passar pela implementação deste tipo de medidas?

Deixamos a reflexão.

 
 
 

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