O capítulo 7 da ESRS 1 – Requisitos Gerais – estabelece os requisitos gerais a aplicar na preparação e apresentação de informações sobre sustentabilidade.
Como ponto de partida é importante ter presente que as declarações de sustentabilidade estão intrinsecamente associadas às demonstrações financeiras da empresa que reporta. Assim, existem um conjunto de requisitos que são comuns e estão relacionados, nomeadamente:
Período de relato;
Informações comparativas;
A incerteza dos resultados;
Horizontes temporais;
Acontecimentos subsequentes à data de referência do relato;
Alterações na preparação ou apresentação de informações sobre sustentabilidade – consistência;
Comunicação de erros de períodos anteriores;
Comunicação de informações a nível consolidado e isenção relativa às filiais;
Informações classificadas e sensíveis.
Consequentemente, todos aqueles que estão habituados e possuem competências na preparação do relato financeiro possuem experiência em temas relevantes na preparação do relato sobre sustentabilidade.
Quanto ao período de relato o mesmo deve ser consistente com aquele adotado na preparação das demonstrações financeiras. De igual modo, devem ser divulgadas comparativamente ao período anterior todas as métricas quantitativas e montantes divulgados no período de relato.
Quando a empresa comunica informações comparativas que diferem das informações comunicadas no período anterior, deve divulgar:
A diferença entre o montante comunicado no período anterior e o montante comparativo revisto; e
As razões da revisão dos montantes.
A norma reconhece que quando as métricas quantitativas e os montantes monetários, incluindo informação sobre a cadeia de valor a jusante e montante não podem ser medidos diretamente e só podem ser estimados, pode surgir incerteza na sua quantificação.
Nestas situações, à semelhança do que acontece com o relato financeiro, devem ser divulgadas informações que permitam aos utilizadores compreenderem as incertezas mais significativas que afetem as métricas quantitativas e os montantes indicados na declaração de responsabilidade.
Nas situações em que seja obtida informação após o período de relato, mas antes da emissão do relatório de gestão ser aprovado para publicação que forneçam elementos de prova ou informações sobre as condições existentes no final do período de relato, a empresa deve, se for caso disso, analisar as estimativas e divulgações de sustentabilidade à luz das novas condições.
A definição e o cálculo de métricas, nomeadamente as utilizadas para definir os objetivos e monitorizar progressos realizados no sentido dos mesmos, devem ser coerentes ao longo do tempo.
Caso existam erros materiais relativos a períodos anteriores, a empresa deve corrigir os mesmos, reexpressando os montantes comparativos, a menos que tal seja impraticável.
Os erros relativos a períodos anteriores são omissões e distorções nas declarações de sustentabilidade da empresa relativamente a um ou mais períodos anteriores.
Sempre que uma empresa comunica informação a nível consolidado, deve realizar a sua avaliação dos impactos, riscos e oportunidades materiais para todo o grupo, independentemente da estrutura jurídica do grupo. Aparentemente, optou-se por privilegiar a substância sobre a forma o que poderá motivar diferenças de entendimento sobre a aplicação deste requisito. Caso existam diferenças materiais entre as divulgações especificas do grupo e das filiais a empresa deve avaliar o nível de desagregação da informação a prestar de modo que a mesma seja adequada.
Saliente-se que a empresa não é obrigada a divulgar informações classificadas ou informações sensíveis, mesmo que essas informações sejam consideradas materiais.
Contudo, a norma também requer que a relevância global da divulgação em questão não seja afetada o que consistirá num desafio a definição da fronteira entre o que não é obrigatório divulgar e a adequação do relato efetuado.
Em termos de requisitos gerais de apresentação da declaração de sustentabilidade, as informações sobre sustentabilidade devem ser apresentadas:
De uma forma que permita distinguir entre as informações exigidas pelas divulgações nas ESRS e outras informações incluídas no relatório de gestão; e
Numa estrutura que facilite o acesso e a compreensão das declarações de sustentabilidade num formato tanto legível pelo homem como por máquinas.
Com exceção da possibilidade de inserção de informações por remissão, nos termos definidos na ESRS 1, a empresa deve comunicar todas as divulgações aplicáveis exigidas pelas ESRS numa única secção do relatório de gestão.
Sempre que a empresa incluir na sua declaração de sustentabilidade divulgações adicionais decorrentes de (i) outra legislação que exija que a empresa divulgue informações sobre sustentabilidade; ou (ii) normas e quadros de relato de sustentabilidade geralmente aceites, incluindo orientações não obrigatórias e orientações setoriais especificas, publicadas por outros organismos de normalização (tais como material técnico emitido pelo Conselho Internacional das Normas de Sustentabilidade ou pela Global Reporting Iniciative), essas divulgações devem:
Ser claramente identificadas com uma referência apropriada à legislação, norma ou enquadramento relacionados;
Satisfazer os requisitos das características qualitativas da informação especificados na ESRS1.
A declaração de sustentabilidade deve ser estruturada em quatro grupos:
Informações gerais;
Informações ambientais;
Informações sociais; e
Informações sobre a governação.
De acordo com o Anexo D da norma a declaração de sustentabilidade tem a seguinte estrutura.
Contacte-nos para uma análise mais detalhada sobre os temas abordados ou outros no âmbito da CSRD, ESRS e VMSE ESRS.
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