O EFRAG enviou à Comissária Maria Luis Albuquerque o referencial de relato financeiro a ser adotado voluntariamente pelas PME’s sem títulos admitidos à cotação em mercados regulados (Voluntary Sustaibability Reporting Standard for non-listed SME – VSME).

Em resultado das recomendações do processo de consulta pública, concluído em 21 de maio último, foram identificados os seguintes temas considerados relevantes:
a) Pedido para a criação de ferramentas digitais (online) e um ecossistema para promover o relato não financeiro por parte das PME´s não cotadas.
Quer os preparadores, quer os utilizadores, identificaram a necessidade da existência de uma plataforma online e ferramentas adicionais que permitam simplificar e apoiar o processo de relato não financeiros das PME´s;
b) Eliminação do Módulo Narrativa – PAT.
Quer os preparadores, quer os utilizadores que responderam à consulta pública salientaram a complexidade do módulo em questão e solicitaram simplificações;
c) Remoção do Princípio da Dupla Materialidade.
Muitas das respostas à consulta pública colocavam questões significativas quanto à aplicação do princípio da dupla materialidade, sendo a sua aplicação bastante complexa. O Princípio da Dupla Materialidade foi substituído pela abordagem, “se aplicável”;
d) Alteração do nome do Módulo Business Partners.
O anterior módulo denominado Business Partners foi redenominado em Comprehensive Module.
Em sequência das alterações efetuadas existem, agora, na versão final dois Módulos relativamente aos quais as entidades podem optar:
Módulo base; e
Comprehensive Module.
Para as PME´s que optem por elaborar e apresentar Relatórios de Sustentabilidade adotando o referencial em análise (VSME) é expetável, e prudente, que optem inicialmente pelo Módulo Básico, evoluindo posteriormente para o módulo de maior complexidade (Comprehensive Module) quando esta temática estiver mais consolidada no seio da organização.
De modo a poderem corresponder às solicitações de informação dos parceiros na cadeia de valor, nomeadamente clientes e instituições financeiras é recomendável que a implementação do Módulo Base ocorra relativamente às contas de 2024, podendo, no futuro ser adotado o Comprehensive Module.
Estamos disponíveis para percorrer convosco o Caminho da Sustentabilidade, da vossa organização, ao nível do relato não financeiro, assessorando na definição dos objetivos a alcançar, ações a concretizar, respetivos responsáveis e datas críticas, alinhando o relato não financeiro com a estratégia da organização permitindo comunicar de forma efetiva e assertiva os aspetos críticos do Relato ESG da vossa organização.
No documento remetido pelo EFRAG não constam alguns comentários de diversas entidades que responderam à consulta pública recomendando a criação de incentivos financeiros e/ou fiscais para as PME´s que adotem o relato não financeiro voluntário.
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