No decurso da sua atividade recorrente compete à CAUD produzir os seguintes documentos:
Relatório anual sobre a ação fiscalizadora e parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
Propor à assembleia geral a nomeação do revisor oficial de contas;
Emitir parecer sobre a contratação de serviços adicionais que não sejam auditorias junto do Revisor Oficial de Contas;
Emitir parecer sobre as transações com partes relacionadas, no âmbito da respetiva política;
Emitir parecer sobre a política de remuneração da entidade.
Adicionalmente, nas entidades sujeitas ao Aviso 03/2020, do Banco de Portugal:
Emitir parecer prévio sobre alterações à estrutura orgânica da sociedade;
Emitir parecer relativamente aos relatórios anuais das funções de risco e de conformidade, assim como quanto aos respetivos relatórios de independência;
Emitir parecer sobre os relatórios produzidos pela função de auditoria interna em cumprimento do respetivo plano de auditoria;
Aprova os Planos Plurianuais e Anuais de atividade da função de auditoria interna;
Emitir parecer sobre o relatório anual da função de auditoria interna;
Emitir parecer sobre o relatório de independência da função de auditoria interna;
Emitir parecer relativo à política de transações com partes relacionadas;
Elaborar relatório para cada participação de irregularidades rececionada;
Emite parecer relativos à subcontratação de funções nos termos da respetiva política;
Emite parecer relativamente à política de seleção e designação do Revisor Oficial de Contas;
Procede, anualmente, à avaliação do Revisor Oficial de Contas;
Emite o relatório de avaliação, nos termos do artigo 56.º do Aviso;
Parecer sobre eventuais transações cujo montante obrigue a parecer prévio da CAUD.
É evidente, que nas entidades sujeitas ao Aviso 03/2020, do Banco de Portugal, existe um reforço significativo dos requisitos e responsabilidades da CAUD em termos de documentos a produzir, sendo expetável que esse venha a ser o caminho noutros setores, tal como já hoje acontece com o setor segurador.
Nas entidades do setor público, acresce a necessidade de a CAUD emitir, adicionalmente, os seguintes documentos:
Parecer sobre o Plano Plurianual de Atividades, Plano Anual e Orçamento;
Pareceres trimestrais relativos ao acompanhamento da execução orçamental;
Pareceres relativos a eventuais alterações orçamentais.
Face à diversidade de documentos a serem produzidos, alguns com caracter periódicos, outros em função de determinados acontecimentos, ou transações, é possível, no primeiro caso, prever no Plano de Atividades da CAUD a emissão de tais documentos, nas restantes situações é recomendável que seja assegurada disponibilidade de recursos para as situações não recorrentes.
Em entidades de maior dimensão, é recomendável que a CAUD tenha um gabinete de apoio que possa, entre outras atividades:
Assessorar no planeamento e agendamento das reuniões da CAUD, assim como outras reuniões nas quais os membros da CAUD participem;
Assegurar o arquivo das atas das reuniões da CAUD, a documentação de base incluída em anexos às atas e outra documentação decorrente do processo de relato junto da CAUD das funções de controlo;
Assessorar na análise prévia de documentação objeto de parecer a ser emitido pela CAUD e preparação das respetivas minutas de parecer a ser emitido pela CAUD;
Identificar, conjuntamente com a área de recursos humanos formações relevantes à atualização de conhecimentos dos membros da CAUD.
Findo esta séria de artigos podemos concluir que o exercício das funções dos membros da CAUD, ainda que sejam membros não executivos do Conselho de Administração, requer elevados padrões de diligência e de lealdade (artigo 64.º do CSC), sendo normal que em entidades, ou grupos de dimensão relevante, tal como já comentado, tenham apoio especializado por profissionais competentes e experientes.
É nossa expetativa com estes artigos termos contribuído para um melhor conhecimento da atividade da CAUD e uma maior compreensão das suas competências e das responsabilidades assumidas pelos seus membros. É importante que todos os intervenientes no sistema de governo tenham a noção que os membros da CAUD incorrem em diferentes tipos de responsabilidades, nomeadamente, civil e penal, podendo no caso de entidades sujeitas a supervisão essa responsabilidade traduzir-se na aplicação de coimas decorrentes de contraordenações, ou mesmo a suspensão ou inibição do exercício da atividade.
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