Em resultado da estratégia definida pela União Europeia relativa ao “Green Deal”, foi aprovada a Diretiva “Corporate Sustainability Reporting Diretive - CSRD”, visando-se implementar mecanismos que assegurem que as empresas passem a reportar, de forma harmonizada, em matérias relacionadas com a sustentabilidade.
A União Europeia estima que aproximadamente 50.000 entidades possam vir a ser abrangidas pelos novos requisitos, sendo que as primeiras terão de reportar sobre o exercício económico de 2024.
Um dos pilares centrais da CSRD consiste no requisito de as entidades abrangidas efetuarem um conjunto de divulgações de acordo com as Normas de Relato Sustentável (European Sustainability Reporting Standards – ESRS) aprovadas, as quais requerem que seja prestada um conjunto vasto de informações sobre as diferentes áreas relacionadas com a sustentabilidade:
ambiente;
pessoas; e
governação.
A Diretiva requer que a informação sobre relato de sustentabilidade seja certificada, ou seja objeto de um relatório de garantia de fiabilidade.
A aplicação, em 2024, da CSRD é obrigatória para as Entidades de Interesse Público com títulos cotados num mercado regulado na União Europeia e com mais de 500 trabalhadores. As entidades de grande dimensão estão abrangidas a partir de 2025, sendo que as PME’s cotadas passarão a estar abrangidas em 2026.
De acordo com “Exposure Draft” apresentado pelo EFRAG, em discussão pública até início de maio de 2024 (VSME ESRS), as PME’s que pretendam divulgar o seu relato sobre sustentabilidade têm a opção de adotar o modelo voluntário, o qual integra quatro opções:
Opção A: Módulo Básico;
Opção B: Módulo Base e Módulo de Narrativa – PAT;
Opção C: Módulo Base e Módulo de Parceiros de Negócio; ou
Opção D: Módulo Base, Narrativa – PAT e Módulo de Parceiros de Negócio.
A opção A – Módulo Base, pode consistir numa abordagem inicial do relato da sustentabilidade para as PME’s, demonstrando o seu compromisso com a temática em questão e permitindo iniciar o caminho nesta matéria de modo a ser possível evoluir para opções mais complexas no futuro.
As divulgações requeridas no Módulo Básico, consistem nas seguintes:
Esta opção obriga à recolha e tratamento de dados normalmente não utilizados no relato financeiro o que requer um adequado planeamento dos dados a recolher, métricas a adotar e respetivo tratamento dos dados.
As restantes opções requerem que sejam efetuadas divulgações relacionadas com os resultados da análise da dupla materialidade (Materialidade de Impacto e Materialidade Financeira) e os seus impactos em termos de estratégia e modelo de negócio, políticas e procedimentos, o que exigirá uma análise mais complexa e, consequentemente, recursos adicionais.
As PME’s que inovarem e forem pioneiras nesta matéria não só comunicam o seu compromisso com a temática da sustentabilidade como promovem a sua imagem junto dos principais Stakeholders (clientes, fornecedores, financiadores – instituições de crédito, capital de risco e outros -. Colaboradores) e o público em geral.
Estamos disponíveis para apoiar e prestar assessoria no caminho da sustentabilidade, em particular para as PME’s, participando na definição e conceção da estratégia a adotar, bem como na sua implementação.
Comments